Apresentação

O Escritório de Representação do Governo está estabelecido em Brasília, desde 1973, teve seu regimento interno definido pela Resolução nº 6, de 30 de novembro de 1979.

A partir da Lei 17.173, de 30/05/2012, passou a ser um órgão de assessoramento técnico ao Governo do Estado, vinculado à Casa Civil e parte integrante do quadro de assessoria ao Governo do Estado, tendo por objetivo representar e defender os interesses do Estado nas diversas instâncias do Governo Federal, organismos internacionais, Congresso Nacional, representações de outros países. Além de ser um ponto estratégico. Oferece infraestrutura necessária para que representantes do governo e entidades ligadas ao desenvolvimento do Estado possam realizar reuniões, planos de trabalho, encontros e debates em Brasília.

Atualmente encontra-se inserido no Regimento Interno da Casa Civil pelo Decreto 2.165/2023 em seu artigo 23, fazendo parte assim, da reestruturação administrativa da Lei 21.352/2023.

Art. 23. Ao Escritório de Representação do Governo em Brasília - ERGDF compete: 
I - a representação e defesa dos interesses do Estado do Paraná nas diversas instâncias do Governo Federal, organismos internacionais, Congresso Nacional, representações de outros países instaladas em Brasília, observadas as diretrizes estabelecidas pela Casa Civil; 
II - a disponibilização da infraestrutura necessária para que representantes do governo e entidades ligadas ao desenvolvimento do Estado possam realizar reuniões e encontros em Brasília;
III - a articulação técnica com as unidades da Casa Civil de modo a alinhar as ações do Escritório com as diretrizes e orientações especializadas emanadas pelo Diretor-Geral da Pasta; 
IV - a articulação com a Coordenação de Assuntos Políticos e Coordenação de Assuntos Internacionais no desempenho das atribuições mencionadas no inciso I deste artigo, observadas as orientações do DiretorGeral da Casa Civil; 
V - o desempenho de outras atividades correlatas.